Foto: Filipe Jordão/JC Imagem
Por jamildo
O governo Temer, de uma forma ou de outra, pode ser obrigado a financiar obras de Paulo Câmara.
Na semana passada ainda, o site do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou vitória do Estado de Pernambuco em ação contra a União pelas verbas do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas aos exercícios financeiros de 1998 a 2007.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.
De acordo com a decisão, que aplica entendimento do Plenário para outros Estados, o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como efetuou a União.
A informação foi publicada no site oficial do STF.
A relatora observou que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma redistributiva e supletiva em matéria educacional, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A ministra lembrou que a finalidade da criação do Fundef foi a uniformização da qualidade do ensino fundamental com vistas à redução das desigualdades sociais e regionais.
“Nessa linha, a universalização do acesso à educação e à qualidade do ensino são essenciais ao próprio exercício da cidadania, especialmente em um país como o nosso marcado por tantas e tão profundas desigualdades socioeconômicas”, afirmou Rosa Weber.
Também seguindo o entendimento do Plenário, a ministra rejeitou pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Estado de Pernambuco.
Segundo ela, o pleito é inviável, pois a frustração de repasse de verbas é interesse público secundário da Fazenda Pública, que não pode ser confundido com suposta ofensa aos direitos de personalidade dos habitantes daquele estado.
Segundo informações de bastidores, nem a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que defendeu o Estado em todo o processo, sabia a até a semana passada o valor exato que o governo Paulo Câmara vai ter a disposição.
Na petição inicial da ação, a PGE-PE apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.
Com a incidência de juros e correção monetária, desde 2002, o valor pode chegar a mais de um bilhão, apontam estimativas informais do Governo do Estado, sob reserva.
A PGE-PE retirou os autos da secretaria do STF para apresentar a petição de execução dos valores devidos, em 5 de outubro. Com o pedido de execução, virá a toda o valor que o Estado entende que deve ser pago por precatório. A União ainda vai poder contestar os cálculos apresentados pelo Estado.
A relatora, na decisão, consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.
Por jamildo
O governo Temer, de uma forma ou de outra, pode ser obrigado a financiar obras de Paulo Câmara.
Na semana passada ainda, o site do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou vitória do Estado de Pernambuco em ação contra a União pelas verbas do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas aos exercícios financeiros de 1998 a 2007.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.
De acordo com a decisão, que aplica entendimento do Plenário para outros Estados, o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como efetuou a União.
A informação foi publicada no site oficial do STF.
A relatora observou que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma redistributiva e supletiva em matéria educacional, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A ministra lembrou que a finalidade da criação do Fundef foi a uniformização da qualidade do ensino fundamental com vistas à redução das desigualdades sociais e regionais.
“Nessa linha, a universalização do acesso à educação e à qualidade do ensino são essenciais ao próprio exercício da cidadania, especialmente em um país como o nosso marcado por tantas e tão profundas desigualdades socioeconômicas”, afirmou Rosa Weber.
Também seguindo o entendimento do Plenário, a ministra rejeitou pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Estado de Pernambuco.
Segundo ela, o pleito é inviável, pois a frustração de repasse de verbas é interesse público secundário da Fazenda Pública, que não pode ser confundido com suposta ofensa aos direitos de personalidade dos habitantes daquele estado.
Segundo informações de bastidores, nem a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que defendeu o Estado em todo o processo, sabia a até a semana passada o valor exato que o governo Paulo Câmara vai ter a disposição.
Na petição inicial da ação, a PGE-PE apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.
Com a incidência de juros e correção monetária, desde 2002, o valor pode chegar a mais de um bilhão, apontam estimativas informais do Governo do Estado, sob reserva.
A PGE-PE retirou os autos da secretaria do STF para apresentar a petição de execução dos valores devidos, em 5 de outubro. Com o pedido de execução, virá a toda o valor que o Estado entende que deve ser pago por precatório. A União ainda vai poder contestar os cálculos apresentados pelo Estado.
A relatora, na decisão, consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.
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